Composição (art. 13 da Lei n° 289/2012)
I – 01 (um) Diretor Executivo; (Decreto de nomeação)
II – 01 (um) Advogado; (Portaria de nomeação)
III – 01 (um) Contador; (Portaria de nomeação)
IV – 01 (um) Técnico Administrativo; (Portaria de nomeação)
V – 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.